seu conteúdo no nosso portal

Aluna autista é aprovada no Ensino Fundamental por decisão judicial

Aluna autista é aprovada no Ensino Fundamental por decisão judicial

O juiz de Direito Edison Zimmer, da comarca de Rio do Sul, determinou que uma aluna autista fosse declarada aprovada no 9º ano do Ensino Fundamental e que fosse, imediatamente, matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa.

A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que “perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima”. Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse com seus estudos.

Em sua decisão, Zimmer pontuou que a escola “não cumpriu, nem se propôs a disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades, obedecendo à devida inclusão” (Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico