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Aluna inadimplente tem direito de retirar documentos para transferência da instituição

Aluna inadimplente tem direito de retirar documentos para transferência da instituição

 

Aluna inadimplente tem direito de retirar documentos para transferência da instituiçãoAluna universitária tem o direito de receber os documentos necessários à transferência independentemente de se encontrar financeiramente inadimplente com a faculdade. A decisão é da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que manteve sentença proferida em primeira instância, pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO.

Sem recurso das partes, subiram os autos para segunda instância, para revisão da sentença.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que “… a aluna faz jus à transferência, independentemente de se encontrar financeiramente inadimplente, na medida em que essa situação não tem o condão de autorizar, por si só, a retenção de documentos escolares, devendo os respectivos documentos serem encaminhados à instituição de destino”, conforme entendimento já adotado em outros julgamentos do Tribunal.

O magistrado frisou, ainda, que o direito da impetrante tem origem no art. 6º da Lei nº 9.870/99, que proíbe “a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”

Com estas considerações, o relator negou provimento à remessa oficial. A Turma seguiu por unanimidade.

Processo n.º 0002073-21.2012.4.01.3504

 

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