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Apreensão de bebê por registro de falsa paternidade e guarda irregular

Apreensão de bebê por registro de falsa paternidade e guarda irregular

A constatação de registro falso de paternidade e guarda irregular de um bebê resultou na busca e apreensão deste, por decisão de comarca do litoral catarinense.

   

   A constatação de registro falso de paternidade e guarda irregular de um bebê resultou na busca e apreensão deste, por decisão de comarca do litoral catarinense. O suposto genitor registrou a criança como se fosse o verdadeiro pai, e obteve sua guarda judicial em outra comarca.

    A busca determinada em 1º Grau foi confirmada liminarmente pelo Tribunal de Justiça. Desde a determinação até a localização da criança, foram oito meses de investigação. Assim, a busca foi concretizada, e o bebê, entregue a família substituta inscrita no Cadastro Único Informatizado de Abrigos e Adoção.

   A mãe cadastrada para receber a criança recém-nascida já havia até mesmo realizado tratamento para conseguir amamentar. Enquanto isso, o bebê estava escondido, sem receber as vacinas necessárias, porque o casal que detinha a guarda irregular temia ser localizado.

 
 

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