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Ataque de cães gera indenização

Ataque de cães gera indenização

Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais. Assim decidiram os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais. Assim decidiram os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masseli. Eles confirmaram a sentença da comarca de Juiz de Fora que responsabilizou a dona dos animais. 

Na manhã de 20 de setembro de 2009, M.A.R. foi atacada pelos cães enquanto caminhava. Segundo o boletim de ocorrência policial, ela teve ferimentos na perna esquerda e escoriações pelo corpo. O policial ainda informou que outras pessoas já haviam reclamado do fato de os cães ficarem soltos no quintal e saírem para a rua. 

M. ajuizou ação de reparação de danos. Ela afirmou que fazia tratamento contra síndrome do pânico devido a um acidente de carro que havia sofrido. Após o ocorrido, seu quadro piorou, e ela passou a ter medo de novos ataques. Disse também que a dona dos cães não os mantinha presos de maneira eficaz e prudente nem procurou ressarcir os prejuízos que teve com a destruição de seus óculos de grau. 

A dona dos animais alegou que eles não atacaram M. Segundo ela, a professora se assustou com um cão e caiu. Questionou ainda o fato de a autora da ação manter sua rotina de fazer caminhadas naquela região. “Em clara afronta aos animais, ela continua a correr no local até hoje. Se acha que corre perigo, por que continua a passar no mesmo local?”, argumentou. 

O juiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a dona dos cães a indenizar a professora e arcar com as custas do processo. 

Segundo o magistrado, as testemunhas confirmaram a agressão e disseram que os cães sempre saíam para a rua e atacavam as pessoas. “Somente ultimamente é que a proprietária substituiu a cerca, a qual de forma alguma impedia a saída dos cães”, frisou. 

Uma testemunha afirmou que ela possui mais de dez cães e gasta com eles em torno de um salário mínimo por mês com ração e medicamentos, razão pela qual o juiz cancelou o benefício da assistência judiciária gratuita. “Uma pessoa que tem recurso p

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