seu conteúdo no nosso portal

Autor que teve obra usada em comercial, sem autorização, será indenizado

Autor que teve obra usada em comercial, sem autorização, será indenizado

O Tribunal de Justiça condenou a Rede Brasil Sul (RBS) TV de Florianópolis S/A ao pagamento de indenização por ato ilícito, no valor de R$ 10 mil, em favor de Talis Estrazulas de Oliveira.

      
   O Tribunal de Justiça condenou a Rede Brasil Sul (RBS) TV de Florianópolis S/A ao pagamento de indenização por ato ilícito, no valor de R$ 10 mil, em favor de Talis Estrazulas de Oliveira. A emissora fez uso indevido de uma das músicas do autor, intitulada “Aurora”, como trilha de um comercial do Hotel Fazenda Boqueirão, de Lages.
    A empresa, em resposta, alegou que não há como identificar a autoria da música utilizada, por se tratar de um comercial de curta duração, além do que a trilha possui apenas arranjos de instrumentos. O hotel também contestou, sob afirmação de que não participou da elaboração da propaganda. Em 1º grau, o processo foi extinto em relação ao estabelecimento de Lages. Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, houve a violação do direito autoral do compositor pela emissora, uma vez que inexiste qualquer comprovação de que esse uso foi consentido.
   “Foi apresentado um CD com a programação exibida pela emissora apelada, em que se observa o anúncio comercial televisivo do Hotel Fazenda Boqueirão, sonorizado com a canção ‘Aurora’, corroborando a conduta praticada pela apelada”, anotou o magistrado.
    A 3ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca da Capital, que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de que a obra foi utilizada como fundo sonoro de um anúncio publicitário que durou cerca de 30 segundos, o que não caracterizaria ofensa ao direito de autor. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico