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Avícola não deve transportar aves de descarte de outros Estados

Avícola não deve transportar aves de descarte de outros Estados

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e considerou legal o ato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Rural de Santa Catarina

         
   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e considerou legal o ato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (Cidasc), que indeferiu autorização para a Avícola Três Irmãos Ltda. ME adquirir e transportar aves de descarte, provenientes dos Estados vizinhos de Santa Catarina.
    A empresa pretendia transportar aves provenientes do Rio Grande do Sul e do Paraná, sem o certificado do Serviço de Inspeção Federal – SIF; mas foi impedida pelo gerente regional da Cidasc, por medida de proteção da saúde pública.
   Para a avícola, o ato violou o direito de livre iniciativa. Para o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, entretanto, a autoridade agiu dentro dos limites legais, não se podendo falar em arbitrariedade ou ilegalidade. “Não se pode admitir como absoluto o direito a livre iniciativa, verificando-se perfeitamente compreensível a preocupação emanada pelos órgãos de fiscalização, que ao impor limites ao direito do desenvolvimento de atividades econômicas por meio do seu poder de polícia, estão a buscar, tão somente, a manutenção do bem-estar social”, explicou.
   O magistrado acrescentou que o ato, baseado na lei, visa à proteção da saúde de todos, dada a gravidade das moléstias combatidas, entre elas a gripe aviária e a doença de Newcastle, ambas com capacidade de afetar não só as aves, mas também os seres humanos.
 
 

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