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Beach Park e seguradora são condenados a indenizar família por morte em brinquedo

Beach Park e seguradora são condenados a indenizar família por morte em brinquedo

O Beach Park Hotéis e Turismo deve pagar 300 salários mínimos aos pais de um menino que faleceu, aos sete anos de idade, nas dependências do parque aquático, em 2002.

 
 
O Beach Park Hotéis e Turismo deve pagar 300 salários mínimos aos pais de um menino que faleceu, aos sete anos de idade, nas dependências do parque aquático, em 2002. A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, seguradora do complexo, foi condenada a pagar pensão mensal. A determinação foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que, no dia 23 de janeiro de 2002, o garoto se divertia no brinquedo “correnteza encantada”, acompanhado do irmão, quando foi puxado pela força da água. O irmão, ao perceber, tentou segurá-lo, mas não conseguiu.
A família afirmou que ele gritou pedindo socorro aos instrutores do Beack Park, porém não foi atendido. Ao perceber o desespero, dois turistas ajudaram a levar a criança para a enfermaria do parque.
Ainda de acordo com os pais, a ambulância demorou quase uma hora para chegar ao local e encontrou o menino já falecido. Segundo eles, o acidente trouxe muitos danos à família, que necessitou de cuidados médicos e psicológicos na tentativa de superar a perda do filho.
Em fevereiro de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou o Beach Park a pagar 300 salários mínimos e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia a pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo na idade em que o menor estaria entre 14 e 25 anos, bem como 1/3 do salário mínimo dos 25 aos 65 anos.
Inconformado, o parque aquático interpôs apelação (nº 284-64.2000.8.06.0034) no TJCE. Assegurou que o socorro foi prestado pelo profissional que trabalha no local. Defendeu que a sentença proferida está dissociada do laudo pericial, pois o brinquedo não apresenta risco aos usuários. Ainda segundo o Beach Park, a Companhia de Seguros Aliança da Bahia também deveria ser condenada a pagar danos morais.
A família também recorreu pedindo a majoração do valor. Ao analisar o process a 3ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1ª Instância. No voto, o desembargador Rômulo Moreira de Deus destacou que a empresa responsável pelo parque aquático não pode se eximir da obrigação de zelar pela integridade dos clientes.
O relator destacou que a profundidade do brinquedo “correnteza encantada” é de 90 cm, mas, no dia da perícia, era de um metro de altura, podendo haver ainda variações na altura em decorrência das ondas formadas pela movimentação da correnteza.

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