seu conteúdo no nosso portal

Bradesco deve pagar R$ 80 mil a correspondente bancário vítima de assalto

Bradesco deve pagar R$ 80 mil a correspondente bancário vítima de assalto

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 80 mil por danos morais a G.G.S., baleado em frente à agência do banco em Aracoiaba durante assalto. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/10), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Segundo os autos, G.G.S. trabalhava como correspondente bancário da unidade do Bradesco em Aracoiaba e necessitava ir diariamente à agência entregar documentos e numerários. Em 8 de fevereiro de 2008, três bandidos armados entraram no estabelecimento e renderam todos que ali estavam. Após a chegada de policiais militares, houve troca de tiros. Durante tentativa de fuga, um assaltante arrastou o correspondente bancário para fora da agência objetivando utilizá-lo como escudo. G.G.S. reagiu e levou três tiros – um no ombro, outro na perna e outro no pé –, mas conseguiu fugir. Ao todo, seis pessoas morreram no assalto, entre policiais e civis.

Em virtude do ocorrido, a vítima ajuizou ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Disse que sofreu abalo psicológico e ainda convive com dores, tendo perdido parte dos movimentos da perna esquerda. Argumentou que houve falha na prestação de serviço, pois o banco teria deixado de proporcionar segurança adequada.

Na contestação, a instituição financeira alegou ter prestado a segurança necessária e que os seguranças não reagiram para evitar uma tragédia pior. Disse ainda que a agressão sofrida ocorreu fora da agência, portanto, a responsabilidade pela segurança naquele momento seria do Estado. Por fim, defendeu que a vítima agiu de maneira irresponsável ao entrar em confronto com o assaltante, submetendo-se ao risco de ser lesionado.

Em abril de 2011, a juíza Natália Almino Gondim, da Vara Única de Aracoiaba (83 km de Fortaleza), determinou pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais. Segundo a magistrada, a segurança deve ser prioridade para as instituições bancárias. “Na agência de Aracoiaba, a exposição dos cidadãos que ali estavam era tanta que não havia local onde pudessem se abrigar dos tiros disparados, já que nenhum dos vidros era blindado. O banco não instalou, pois, equipamentos suficientes para a segurança de seus clientes, funcionários e prestadores de serviço, o que caracterizou a negligência”.

Inconformado, o Bradesco interpôs recurso (n° 0000563-63.2008.8.06.0036) no TJCE. Alegou que a estrutura bancária está de acordo com as exigências legais e reafirmou inexistência de culpa, pelo fato de a agressão ter ocorrido do lado de fora da agência.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da indenização para R$ 80 mil, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o relator, “dúvidas não persistem quanto à responsabilidade da instituição bancária, haja vista que, em conformidade com a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça], em caso de roubo ocorrido nas dependências da agência bancária, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, por decorrer de risco inerente ao negócio, devendo esta arcar com os danos sofridos pelas vítimas”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico