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Cabemce deve pagar indenização por vender leite que causou infecção intestinal em criança

Cabemce deve pagar indenização por vender leite que causou infecção intestinal em criança

 

 

A Caixa Beneficente dos Militares do Ceará (Cabemce) foi condenada a pagar indenização de R$ 3.735,00 a J.F.M.S., pai de criança que passou mal após ingerir leite estragado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE).

 

Segundo os autos, em maio de 2005, o pai da criança adquiriu, junto à Cabemce, uma lata de leite fabricada pela Nestlé Brasil Ltda. O produto estava no prazo de validade, porém com a lata amassada na parte superior.

 

Ao consumir o leite, único alimento ingerido, a criança apresentou infecção intestinal, foi internada e teve de passar por tratamento. O pai da paciente procurou a Cabemce para efetuar a troca da mercadoria e pedir que o estabelecimento se responsabilizasse pelo ocorrido. Além de ter o pedido negado, foi destratado pelo atendente da instituição, que usou, inclusive, palavras de baixo calão.

 

O leite foi encaminhado para exames no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), onde foi diagnosticado alterações na cor e no odor, deixando o produto impróprio para consumo. Ainda de acordo com o resultado, isso pode ter ocorrido por causa do amassado no parte superior do recipiente.

 

Por isso, em janeiro de 2006, J.F.M.S. ingressou na Justiça contra a Nestlé pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a fabricante defendeu que as más condições do produto foram provenientes do armazenamento no estabelecimento comercial.

 

Alegou ainda que o amassado na lata deve ter ocorrido na Cabemce, já que toma todas as cautelas necessárias com os produtos que coloca em circulação. Já a Caixa Beneficente dos Militares afirmou que o pai da criança não conseguiu demonstrar que a embalagem estivesse violada, nem que houve problema dentro do estabelecimento. Dessa forma, não poderia ser responsabilizada.

 

Em junho de 2008, o juiz José Sarquis Queiroz, da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, condenou a Cabemce a pagar R$ R$ 3.735,00, a título de reparação moral e material. O magistrado considerou que o estabelecimento é o responsável pelo estado de conservação dos produtos colocados à venda, já que “a própria Cabemce afirma que se a mercadoria tivesse se danificado no transporte, a mesma teria sido barrada por seus funcionários, os quais averiguam a qualidade e o estado de apresentação dos produtos”.

 

Inconformada com a decisão, a Caixa Beneficente dos Militares interpôs apelação (nº 0001063-88.2006.8.06.0137) no TJCE. Argumentou que não ficou claro nos autos que o leite foi o causador da infecção intestinal na criança. Citou como probabilidades, além do produto em questão, a água, o excesso de leite ou a falta de esterilização do material que armazenava o líquido.

 

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. A magistrada considerou que “não há o que se discutir quanto à ingestão do leite pela apelada [criança], sendo tal fato incontroverso, sendo também indiscutível que o mesmo [leite] encontrava-se completamente inapropriado para ser consumido”.

 

Ressaltou também que a própria Cabemce informou que teria barrado mercadoria, caso ficasse constatado o dano ao produto. “Em sendo assim, como se explica o fato de a lata de leite adquirida pela apelada [criança], estando amassada, conforme reconhecido pela própria Cabemce ter sido colocada em suas prateleiras e fornecida à venda quando completamente inapropriada para o consumo?”.

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