seu conteúdo no nosso portal

Candidato tatuado obtém direito de participar de concurso da PM

Candidato tatuado obtém direito de participar de concurso da PM

Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concursoda Polícia Militar. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga po

 

Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concursoda Polícia Militar. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga por ter uma tatuagem no braço esquerdo.   Segundo o desembargador, “a tatuagem não pode ser fundamento para eliminação do candidato”. Alexandre havia acionado a Justiça depois que o Governo do Estado negou-lhe a possibilidade de tentar uma vaga para PM.   EMBARGO INFRINGENTE Nº 0242401 – 76.2010.8.19.0001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico