Um candidato tatuado obteve o direito de participar do concursoda Polícia Militar. A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, foi em favor de Alexandre Marques Farah, que havia sido impedido de concorrer a uma vaga por ter uma tatuagem no braço esquerdo. Segundo o desembargador, “a tatuagem não pode ser fundamento para eliminação do candidato”. Alexandre havia acionado a Justiça depois que o Governo do Estado negou-lhe a possibilidade de tentar uma vaga para PM. EMBARGO INFRINGENTE Nº 0242401 – 76.2010.8.19.0001