seu conteúdo no nosso portal

Casa às margens de rodovia terá de ser destruída

Casa às margens de rodovia terá de ser destruída

A Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) tem o direito de demolir uma casa construída ilegalmente às margens da Rodovia GO-060. A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), que ponderou a necessidade de fiscalização e proteção das pessoas que trafegam pela estrada ante a continuidade do bem irregular.

Dessa forma, a magistrada indeferiu o recurso interposto pelo proprietário da residência, no qual alegava falta de legitimidade do órgão estatal para fiscalizar e determinar a demolição. Para Amélia, a defesa não mereceu prosperar pois a restrição “tem por escopo assegurar a segurança e propiciar ao Poder Público condições de realizar obras de conservação das vias. A pretensão da administração tem fundamento, pois, no dever de de proteger o interesse público”.

A ação foi ajuizada pelo dono da casa de alvenaria, adquirida em 2011, situada a apenas 20 metros da rodovia, próxima à cidade de Turvânia. O objetivo do proprietário era se resguardar contra decisão administrativa de demolição, expedida pela Agetop. Contudo, em primeiro grau, a juíza da comarca, Luciana Nascimento Silva indeferiu o pedido.

Outro argumento utilizado pelo autor foi a antiguidade do bem. Contudo, a desembargadora também não viu respaldo nesse ponto do recurso, já que se trata de uma ocupação de natureza precária. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pronunciou-se no sentido de que datar a ocupação de longo tempo não purifica sua ilegalidade, nem fragiliza os mecanismos que o legislador instituiu para salvaguardar os bens públicos”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico