seu conteúdo no nosso portal

Casal receberá valor investido na compra de imóvel não entregue no prazo previsto

Casal receberá valor investido na compra de imóvel não entregue no prazo previsto

A juíza Thereza Cristina Rocha Gomes determinou que a Capuche SPE 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda. deposite em Juízo, no prazo de 10 dias, o valor único referente a restituição dos valores pagos por um casal, de acordo com o disposto em cláusula de Contrato de Compra e Venda de um imóvel, desconsiderando, porém, a parte que prevê a devolução de forma parcelada.

Nos autos do processo que tramita na 13ª Vara Cível de Natal, os consumidores disseram que firmaram contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária junto à Capuche, para compra de imóvel no condomínio residencial Sun River, no bairro da Ribeira.
Alegaram que cumpriram com todas as suas obrigações, no entanto o imóvel era pra ser entregue em 26 de setembro de 2012, já inclusos os 180 dias de prorrogação, mas até o presente momento ainda não foi finalizada a obra. Insatisfeitos com o atraso, não realizaram o pagamento das parcelas a partir de agosto de 2013.
No entanto, antes, já haviam pago mais de 20% de suas obrigações à época. Em razão dos prejuízos que o atraso da obra trouxe aos autores, afirmam que não existe mais interesse deles no imóvel adquirido, de modo que se faz necessária a resolução do contrato com a restituição integral, e em uma única vez, de todos os valores pagos, sem nenhum abatimento, bem como a indenização pelos danos morais e materiais advindos do inadimplemento da empresa.
Pacto
Para a juíza, a Cláusula Décima do pacto prevê em casos de resolução contratual a devolução de 70% da quantia total representativa das parcelas devidamente pagas, excluído o valor referente ao sinal. Como no Contrato está previsto como deverá ser feita a devolução dos valores pagos devido a rescisão, ela entende que a liminar pode e deve ser deferida nos limites fixados razoavelmente do contrato pelas partes.
Quanto ao perigo da demora, entendeu que está devidamente comprovado, pois negar ao casal o direito a receber os valores pagos o deixará suportar enorme dispêndio, tendo em vista que ao invés de poder investir a quantia paga em outra coisa, terá que esperar o trâmite processual para receber o que já pagou, quando na verdade o próprio Contrato prevê critérios objetivos para devolução do montante quitado.
A magistrada determinou ainda que a empresa abstenha-se de incluir os nomes dos consumidores no SPC/SERASA, em relação as parcelas vincendas do Contrato, bem como qualquer tipo de cobrança pelas mesmas. O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00.
(Processo nº 0110140-81.2014.8.20.0001)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico