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Claro não poderá habilitar novas linhas em São José do Vale do Rio Preto

Claro não poderá habilitar novas linhas em São José do Vale do Rio Preto

O juízo da Vara Única de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Estado do Rio, deferiu antecipação de tutela para que a empresa de telefonia Claro fique impedida de comercializar novas assinaturas e habilitar novas linhas nos limites territoriais do município. Além disso, a companhia terá de informar ao juízo a quantidade de clientes pré-pagos e pós-pagos existentes na cidade, a fim de quantificar o montante do dano gerado à população local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000.

Também ficou determinado que a ré realize, no prazo de 90 dias, um laudo técnico, produzido por profissional liberal (com especialidade na área de telecomunicações e que não integre seus quadros) e/ou por empresa independente que atue no ramo da engenharia de telecomunicações, que identifique as causas e as soluções para as constantes quedas, falhas, interrupções e oscilações do sinal de telefonia na localidade mencionada, devendo arcar com os custos necessários para providenciar o referido laudo. A empresa ainda deve realizar obras, investimentos, reparos e adequações necessárias à normalização do serviço prestado, de forma a garantir sua continuidade.

A decisão, que acolheu pedido do Ministério Público estadual em uma ação civil pública, aponta que os problemas com o serviço prestado pela Claro vêm ocorrendo desde 2011, conforme apurado em inquérito civil público instaurado na ocasião. “As reclamações são frequentes desde o referido ano, até a presente data, sendo, assim, necessário o deferimento da tutela requerida, uma vez que os consumidores têm o direito de receber serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, destaca a ordem judicial.

Processo nº 0000387-88.2014.8.19.0076

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