seu conteúdo no nosso portal

Clube do Rio e Real Seguros são condenados por dano em veleiro

Clube do Rio e Real Seguros são condenados por dano em veleiro

O Iate Clube do Rio de Janeiro e a Real Seguros foram condenados a pagar uma indenização por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 13 mil e a diferença do valor de mercado (U$ 280mil) e do valor de venda

 
O Iate Clube do Rio de Janeiro e a Real Seguros foram condenados a pagar uma indenização por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 13 mil e a diferença do valor de mercado (U$ 280mil) e do valor de venda (R$ 100 mil) a uma de suas associadas.
Edna de Albuquerque teve seu veleiro danificado ao ser levado para uma manutenção. A embarcação caiu de uma altura de aproximadamente 3 metros, decorrente do rompimento do cabo de aço do guindaste que a sustentava, danificando o mastro. O clube, porém, somente realizou reparos parciais na embarcação, que ficou sem condições de navegabilidade, e, também, deixou de comprar o mastro novo, que após realização de perícia mostrou-se essencial, pois somente os reparos realizados não seriam suficientes.
O clube não nega responsabilidade no acidente, mas alega ter cumprido sua parte quanto aos reparos, pois acionou a seguradora para fazer a perícia e os devidos reparos, e culpa a seguradora pelo mau serviço prestado.
A empresa de seguros afirma que fechou contrato com o clube para cobertura de possíveis danos com embarcações de terceiros no valor de R$ 3 milhões com franquia de 20%, e, por isso, contesta a compra de um novo mastro para a embarcação, pois o mesmo é importado, não mais fabricado e com valor superior ao contratado pelo seguro.
Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, ficou óbvia a responsabilidade do clube pelo dano e pelo devido reparo, e da seguradora com a indenização do clube pelos reparos feitos. Ela considerou ainda a conclusão do perito. “Constatou ainda o perito em seus esclarecimentos que o valor para adequado reparo do mastro seria de U$120.000,00 e que o valor de mercado do bem é de U$280.000,00, tendo sido vendido por R$100.000,00”, considerando que, assim, preserva-se o patrimônio da autora diante da desvalorização causada pelo acidente de culpa do clube.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico