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Colisão ocorrida em estacionamento é responsabilidade do supermercado

Colisão ocorrida em estacionamento é responsabilidade do supermercado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação imposta a uma rede de supermercados por causa dos danos materiais decorrentes de colisão ocorrida no estacionamento do estabelecimento. A decisão confirma sentença do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF).

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estacionamento de shopping / supermercado

O homem percebeu os danos causados pela colisão quando retornou ao veículo

No caso analisado, o cliente alegou ter estacionado o automóvel no local, enquanto fazia compras. Ao retornar, observou danos no para-lama esquerdo, resultantes de uma batida. Ele solicitou acesso às câmeras de segurança para identificar o responsável pelo prejuízo, mas não obteve resposta. Em sua defesa, a empresa sustentou que o estacionamento não é exclusivo e que não havia vínculo contratual para garantia de segurança ou vigilância dos veículos.

Segundo o colegiado, porém, “ao disponibilizar estacionamento privativo, ainda que não haja cobrança pelo uso do espaço, a empresa recorrente tem o dever de guarda, vigilância e segurança com o objetivo de impedir dano ao consumidor”. Além disso, de acordo com os magistrados, a ré não demonstrou qualquer fato capaz de excluir sua responsabilidade ou de comprovar culpa exclusiva do motorista.

Com base nas provas apresentadas, o colegiado concluiu que havia evidências suficientes do dano e de sua ocorrência nas dependências do estabelecimento. Foi reconhecida a falha na prestação do serviço, pois o fornecimento de vagas de estacionamento funciona como atrativo para clientes e gera expectativa de proteção ao veículo.

Dessa maneira, a empresa deverá ressarcir o valor gasto no reparo do automóvel, que totaliza R$ 600. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0707291-41.2024.8.07.0020

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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