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Condenado responsável pela morte do cadete em treinamento da Aman

Condenado responsável pela morte do cadete em treinamento da Aman

O oficial do Exército Antônio Carlos de Pessoa foi condenado, junto com a União Federal, a pagar pensão mensal no valor do soldo de segundo-tenente à família do cadete Lapoente, morto em outubro de 1990, durante treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN. O acusado havia sido absolvido em 1ª instância, em ação ordinária ajuizada pela família de Lapoente e a União fora condenada a pagar apenas as despesas com o funeral do ex-cadete. A família recorreu da decisão e a 7ª Turma Especializada do TRF - 2ª condenou o oficial 'em razão de este ter sido considerado culpado, por sentença criminal transitada em julgado, pelos fatos que culminaram na morte do Cadete Márcio Lapoente da Silveira.' A União foi igualmente responsabilizada.

O oficial do Exército Antônio Carlos de Pessoa foi condenado, junto com a União Federal, a pagar pensão mensal no valor do soldo de segundo-tenente à família do cadete Lapoente, morto em outubro de 1990, durante treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN. O acusado havia sido absolvido em 1ª instância, em ação ordinária ajuizada pela família de Lapoente e a União fora condenada a pagar apenas as despesas com o funeral do ex-cadete. A família recorreu da decisão e a 7ª Turma Especializada do TRF – 2ª condenou o oficial “em razão de este ter sido considerado culpado, por sentença criminal transitada em julgado, pelos fatos que culminaram na morte do Cadete Márcio Lapoente da Silveira.” A União foi igualmente responsabilizada.

Segundo dados do processo, no dia 9 de outubro de 1990, o falecido cadete Lapoente estava em treinamento na AMAN, em Resende/RJ, num pelotão comandado pelo então tenente Antônio Carlos de Pessoa. Lapoente sentiu-se mal e ficou sujeito a maus tratos pelo acusado. Finalmente removido para uma ambulância, médicos do Exército optaram por levar Lapoente para o Hospital Central do Exército – HCE, na cidade do Rio de Janeiro, mais de 100 km distante do local do treinamento. Lapoente morreu durante o percurso. O laudo de necropsia expedido pelo serviço médico legal do HCE atestou como causa do falecimento “choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio na vigência de realização de exercícios físicos.”

A relatora do processo, Desembargadora Federal Liliane Roriz, considerou estarem comprovadas “a responsabilidade pessoal subjetiva do agente público (Antônio Carlos de Pessoa), causador da lesão e a responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no art. 37, par. 6º, da Constituição da República, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável direto.” Com isto, a família de Lapoente poderá escolher, entre o militar e a União, quem irá pagar a indenização prevista na decisão judicial.

Ainda de acordo com o voto da magistrada, o código civil “determina que seja fixado pagamento das despesas com funeral e luto da família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”. Como expectativa de vida, foi utilizado o critério recomendado pelo IBGE, que conclui ser 71 anos. Lapoente deixou pais e um irmão excepcional, que estarão amparados pela decisão, que ainda está sujeita a recursos para o STJ – Superior Tribunal de Justiça e STF – Supremo Tribunal Federal.

Proc.2001.02.01.028016-9

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