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Condutor e dono de carro condenados por acidente ao invadir pista contrária

Condutor e dono de carro condenados por acidente ao invadir pista contrária

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou Naor Valmor Moreira e Naudílio Valmor Moreira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil

        
    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou Naor Valmor Moreira e Naudílio Valmor Moreira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil, em benefício de Manoel Francisco do Santos & Filhos Ltda.  
   Segundo os autos, uma caminhonete da empresa autora foi atingida pelo veículo de propriedade de Naudílio e conduzido por Naor, que invadiu a pista contrária. Os dois alegaram que aquele veículo trafegava em velocidade excessiva.
   O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, anotou que a dinâmica do acidente está bem esclarecida no boletim de ocorrência. “Diante deste cenário, houve-se bem o juiz de Direito ao atribuir aos apelantes responsabilidade exclusiva pelo acidente, pois, em que pese a alegação de que o preposto da autora excedera-se em velocidade, na condução da camioneta Ford F-1000, a conduta do apelante foi causa determinante para a ocorrência do acidente”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
 
 

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