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Construtora deverá eliminar focos de mosquito de hospital em obras

Construtora deverá eliminar focos de mosquito de hospital em obras

Sentença proferida pelo juiz Fernando Paes de Campos, pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou a empresa responsável pela construção de um hospital na capital a eliminar todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti. A ação foi movida pelo Município de Campo Grande contra a construtora responsável pela obra.

O Município ingressou com a ação contra a empresa com sede na cidade de Corumbá, alegando que, por meio de fiscalização sanitária, foram encontradas inúmeras irregularidades na obra de construção do Hospital do Trauma em Campo Grande, sob a responsabilidade da ré. Alega que, por diversas vezes, notificou a ré para que tomasse providências para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

Contudo, afirma o Município que tais ações não surtiram efeito, de modo que ingressou com o pedido na esfera judicial a fim de que a ré seja condenada a eliminar todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento do mosquito, além de manter o local regularmente livre do foco de qualquer doença.

Citada, a empresa ré apresentou contestação afirmando que assumiu a obra em andamento e, em virtude de enfrentar diversas adversidades na construção, demorou para regularizar a questão sanitária.

Para o juiz, o pedido do Município é procedente, pois “a saúde pública é o ponto mais sensível, onde se revela a supremacia do interesse público sobre o privado. Como é cediço, as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti tem sérias repercussões na sociedade, sendo que já possui, inclusive, dimensões epidêmicas nesta Capital, exigindo rigor das autoridades em seu controle”.

Além disso, frisou o magistrado, “o próprio requerido reconheceu, tanto no documento quanto em sua peça contestatória, a existência de focos da larva transmissora das doenças no local em que realizava as obras, admitindo, ao escorar-se na complexidade dos problemas da construção, sua inércia/demora em efetivar medidas para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.

Processo nº 817451-41.2013.8.12.0001

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