seu conteúdo no nosso portal

Consumidor com mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores será indenizado

Consumidor com mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores será indenizado

Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília-BRB. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado. A decisão é do juiz da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.

O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis.

Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um “nada consta” no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Mas, em 2007, ao tentar realizar alguns procedimentos civis, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Busca a nulidade das duplicatas protestadas diante da inexistência de negócio jurídico.

O Banco de Brasília alegou em sua defesa que, se houve prejuízo do autor, foi por culpa própria ou da empresa para a qual trabalhava. Para o banco, o autor sabia, desde 1984, que seu nome constava do cadastro de maus pagadores, mas não fez nada para mudar essa situação.

De acordo com o BRB, o autor afirma que não assinou os títulos, mas não apresentou prova desse argumento. Assim, não tendo quitado a dívida ou tomado as providências necessárias para descaracterizar o débito, não pode, agora, buscar indenização por danos morais e a nulidade do título.

Na decisão o julgador esclarece que a assinatura das duplicatas estava ilegível, conforme consta nos autos, o que já as torna inválidas. O magistrado ainda destaca as datas das duplicatas, “como se não bastasse, está cristalina a prescrição dos títulos, configurando ilegalidade a manutenção do protesto, sob pena de absoluta insegurança jurídica”, definiu.

Para o juiz, o dano moral é inquestionável, pois, além de todas as irregularidades, soma-se o fato de que o nome do autor consta como devedor desde 1984, ou seja, passou mais de 20 anos sendo protestado, sem que o BRB tomasse qualquer providência para a baixa. Para o juiz, esse fato, por si só, justifica a necessidade de reparação do dano.


Nº do processo: 2007.01.1.132710-6

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico