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Criança com surdez terá cirurgia custeada pelo Estado e Município

Criança com surdez terá cirurgia custeada pelo Estado e Município

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal forneçam, no prazo de dez dias, em benefício de uma criança que sofre de doença auditiva, uma cirurgia de implante de prótese auditiva vibratória integrada (BAHA), com os insumos a esta necessários, em qualquer dos hospitais credenciados à prestação/execução deste procedimento médico.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 2 mil, a ser paga solidariamente pelos réus.

Na ação, a autora alega que é portadora de grave enfermidade, ou seja, “desacusia condutiva à esquerda de grau severo por má formação de orelha”, necessitando sujeitar-se ao procedimento cirúrgico denominado “MASTOIDECTOMIA, com colocação de prótese ósteo, integrada para a fixação de pilar e processador vibratório para correção de surdez”, sendo fixada na medula de osso temporal.

Ela relatou que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do procedimento e que, por tal razão, procurou assistência junto ao Estado e Município de Natal, sem, contudo, obter êxito. Assim, pediu pela concessão de liminar para que os réus promovam o fornecimento da cirurgia, com os insumos necessários à sua realização, conforme prescrição do profissional médico.

Para o juiz, sendo a autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o procedimento médico prescrito, este, inclusive, de alto custo, ficam os réus obrigados a cumprirem o mandamento constitucional de fornecer o tratamento solicitado, não havendo de se obstar a proteção do direito vindicado, em razão de normas administrativas que não o contemplem em todos os seus aspectos.

“Estabelece-se aqui o primado da hierarquia das normas jurídicas, onde os instrumentos legais infraconstitucionais são interpretados à luz dos princípios do sistema jurídico constitucional, resguardando-se o direito à saúde da requerente, o qual se acha em lesão desde o ano passado”, comentou o juiz Cícero Martins.

(Processo nº 0802860-86.2012.8.20.0001)

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