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Decisão de universidade pode limitar número de revalidação de diplomas estrangeiros para adequação funcional do procedimento

Decisão de universidade pode limitar número de revalidação de diplomas estrangeiros para adequação funcional do procedimento

Sexta Turma do TRF /1.ª Região negou provimento à apelação de graduada em enfermagem que pretendia revalidação pela Universidade Federal do Amazonas de diploma obtido no exterior.

Sexta Turma do TRF /1.ª Região negou provimento à apelação de graduada em enfermagem que pretendia revalidação pela Universidade Federal do Amazonas de diploma obtido no exterior.
 
A apelante alegou que não pode ser impedida de solicitar a revalidação de seu diploma obtido em universidade estrangeira por conta de critérios estabelecidos pela instituição de ensino, Universidade Federal do Amazonas. Segundo ela, os critérios não só limitam o número de candidatos à revalidação do diploma como também estabelecem prazos praticamente inexecutáveis para os interessados. 
 
 A Universidade Federal do Amazonas declara não ter estabelecido regras para prejudicar aqueles que desejassem fazer parte do processo. Afirma ter criado apenas uma adaptação para facilitar o andamento dos pedidos de processo de revalidação.
 
Para o relator, juiz federal convocado Marco Augusto de Sousa, embora as universidades não tenham autonomia absoluta para decidir de que maneira ocorrerá o processo de revalidação de diplomas, não há nenhuma irregularidade no procedimento da Universidade Federal do Amazonas de limitar, para adequação à sua capacidade funcional, a análise apenas aos pedidos dos dez primeiros requerentes na respectiva área de atuação.
 

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