seu conteúdo no nosso portal

Depilação a laser mal feita gera indenização

Depilação a laser mal feita gera indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação (CCPR) e Marily Wisnescky a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma cliente que sofreu queimadura durante sessão de depilação

 
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação (CCPR) e Marily Wisnescky a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma cliente que sofreu queimadura durante sessão de depilação a laser. Os réus também terão que pagar R$ 988,41 para reparação dos danos materiais.
Vanessa de Souza conta que a queimadura provocou fortes dores e estado febril, além de ter ficado com manchas que demoraram dois anos para desaparecerem.
“Considerando-se que ela foi até a ré em busca de providência tendente a lhe alcançar um determinado resultado estético, é enormemente gravoso que saísse de lá desfigurada. Assim, evidenciada a ilicitude da conduta e presente o nexo causal, exsurge a responsabilidade e o consequente dever de indenizar os danos ocasionados”, destacou a relatora do processo, desembargadora Marilene Melo Alves.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico