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Determinação para governadora do Pará nomear novo presidente para fundação permanece válida

Determinação para governadora do Pará nomear novo presidente para fundação permanece válida

Continua válida determinação judicial que deu 90 dias para que o governo paraense sane irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual na Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará (Funcap).

Continua válida determinação judicial que deu 90 dias para que o governo paraense sane irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual na Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará (Funcap). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do Estado do Pará para suspender a decisão que determinou, ainda, que novo presidente seja designado pela governadora do estado para a Fundação.
A decisão contestada foi tomada pela 2ª Vara da Infância e Juventude da capital em uma representação apresentada pelo MP com o objetivo de apurar irregularidades no Centro de Internação Almirante Barroso (Ciab), unidade de atendimento socioeducativo integrante da Funcap.
Além do prazo para sanar esses problemas, o juiz também deu prazo de um ano, a partir da publicação da decisão, para que as obras de reforma e ampliação fossem concluídas, com multa de R$ 10 mil para cada dia que a determinação for descumprida. Entre as determinações constam ainda banho de sol e outros esportes além do futebol para os adolescentes, que também não teriam que se incumbir da limpeza dos blocos, afora várias outras medidas.
No pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ o Estado informa que o MP requereu a execução provisória da decisão, requerendo o fechamento do Ciab e, consequentemente, a transferência dos jovens para espaço adequado às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Além disso, o juiz já determinou a execução da multa de R$ 10 mil via penhora eletrônica do Sistema Bacen-Jus e ordenou o afastamento imediato da presidenta da Funcap e a subsequente indicação de novo dirigente pela governadora.
Argumenta o estado que a Funcap não só fechou a unidade de internação em dezembro último, como adotou diversas providências visando eliminar as situações que violavam, de acordo cm o MP, os direitos dos internos. Dessa forma entende que como todas as providencias foram viabilizadas pelo atual dirigente da Funcap, não se justifica o afastamento do presidente da entidade.
O pedido foi rejeitado pelo presidente do STJ porque não foram apresentados os requisitos necessários ao seu acolhimento. Os temas relacionados ao mérito da ação principal, vinculados à legalidade da decisão judicial, à competência da governadora para nomear o presidente da Funcap e à intervenção do Poder Judiciário não podem ser examinados na via da suspensão de liminar e de sentença, explica o ministro.
Além disso, conclui Cesar Rocha, não foram demonstrados quais os danos concretos decorrentes da substituição da Presidência da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará imposta na execução do julgado.
 

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