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Dona de churrascaria e filha prestarão serviços comunitários por pirataria

Dona de churrascaria e filha prestarão serviços comunitários por pirataria

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão e condenou Isolde Stüpp Kammer e Marlete Stüpp Kammer à pena de dois anos de reclusã

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão e condenou Isolde Stüpp Kammer e Marlete Stüpp Kammer à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela venda de CDs e DVDs piratas, substituída por multa e prestação de serviço à comunidade.
    Conforme os autos, na tarde do dia 24 de janeiro de 2008, policiais civis apreenderam na churrascaria de Isolde, naquela cidade, 118 DVDs e 140 CDs de origem ilícita, expostos à venda por ela e por Marlete, sua filha. As duas, inconformadas com a sentença prolatada em 1º grau, apelaram ao TJ. Postularam a redução da pena, pelo fato de serem rés confessas e não possuírem antecedentes.
   Por fim, pleitearam a substituição da pena restritiva de direito por multa, ou a suspensão da pena. O relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar o pleito, explicou que o magistrado de 1ª Instância, com base no Código Penal, havia considerado todas as circunstâncias judiciais favoráveis às rés para estipular a sentença.
   Já a substituição da restritiva de direito por multa, para o relator, é uma decisão que cabe ao conselho de execução de sentença. Quanto à suspensão da pena, sustentou que, em casos como esse, “a própria jurisprudência já decidiu que o instituto da pena alternativa é mais benéfico [às rés] que o sursis”. A decisão foi unânime

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