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Dono de gado que invadiu propriedade vizinha terá que pagar pelos prejuízos

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, determinaram o pagamento de indenização por danos materiais a um produtor de soja que teve parte da plantação destruída por causa da invasão de animais da propriedade vizinha.

Caso
A ação de reparação de danos foi movida por um produtor rural. Ele relatou que o gado pertencente aos réus invadiu a sua plantação de soja e causou danos avaliados em R$ 8.998,00.
Os três réus contestaram, afirmando que não há prova da identificação dos animais que invadiram a propriedade. Durante a instrução, o autor juntou documentos, informando que o gado ainda invadia a sua área.

Na decisão de 1º grau, os réus foram condenados a pagar o valor equivalente a mais de seis mil quilos de soja. Eles apelaram, alegando que a falta de irrigação pode ter sido o fator determinante para os danos, sendo secundário o pisoteio e o pastoreio para a perda da lavoura.

Apelação
A relatora do processo no TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, em seu voto deixa claro que, com base nas provas produzidas, constata-se que efetivamente os animais que causaram prejuízo ao autor eram mesmo de propriedade dos réus.
Uma testemunha afirmou que os animais, entre seis e oito cabeças de gado, sempre entravam na lavoura pela cerca, na divisa entre as duas propriedades.
Foi considerado ainda o laudo de avaliação de perdas de produção de soja realizado por um engenheiro agrônomo e responsável técnico pela propriedade rural da família do autor.
De acordo com a magistrada, “em que pese o número reduzido de animais que invadiram a propriedade do autor, as invasões foram de forma reiterada e por longo período, em especial na floração e início de formação das vagens, que são as fases críticas da cultura”.

A Desembargadora confirmou a sentença que determinou o pagamento da indenização, negando o apelo dos réus. Acompanharam a magistrada no voto os Desembargadores Giovanni Conti e Gelson Rolim Stocker.
Proc. nº 70072418833

tjrs

foto pixabay

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