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É lícito compensar dívidas entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico

É lícito compensar dívidas entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico

A 20ª Câmara Cível do TJRS entendeu, por unanimidade, que Mirim Aviação Agrícola Ltda e Tavico Agroindustrial Ltda, da cidade de Pelotas fazem parte do mesmo grupo econômico. O Colegiado, mantendo a decisão de 1º Grau, julgou procedente o pedido de compensação de dívidas ajuizada por cliente da empresa Tavico.

A 20ª Câmara Cível do TJRS entendeu, por unanimidade, que Mirim Aviação Agrícola Ltda e Tavico Agroindustrial Ltda, da cidade de Pelotas fazem parte do mesmo grupo econômico. O Colegiado, mantendo a decisão de 1º Grau, julgou procedente o pedido de compensação de dívidas ajuizada por cliente da empresa Tavico.

O autor da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito explicou que vendeu 6 mil sacas de arroz para a companhia Tavico, integrante do mesmo grupo econômico da ré Aviação Agrícola. Como a empresa pagou apenas a metade da dívida, o cliente que devia para a Mirim propôs o acordo para a compensação dos débitos entre as partes.

Para o relator da Apelação Cível da Aviação Mirim, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, houve compensação de dívidas, uma vez que as empresas localizavam-se no mesmo endereço e eram administradas pela mesma pessoa. “Considero que a compensação foi autorizada pelo gestor comum das companhias, não importa que após tenha havido desajuste interno na empresa, com a substituição de seu administrador.”

O sócio da empresa, responsável pelo ajuste não depôs, o que para o magistrado reforçou a tese da compensação de valores, sendo que: “Bastaria que ele tivesse firmado declaração, via instrumento público, negando a negociação em nome da empresa”.

Votaram com o relator os Desembargadores Carlos Cini Marchionatti e Glênio José Wasserstein Hekman.

Proc. 70016529588 (Vanessa Alves)

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