seu conteúdo no nosso portal

Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas

Empresa deve devolver adiantamento de comissão sobre venda de geradores de turbinas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou a Copabo Consultoria e Negócios Ltda. a devolver à Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. o valor de € 409.409,20, pago a título de adiantamento de comissão sobre as vendas de geradores de turbinas eólicas. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em outros países. Nesse procedimento, o tribunal analisa a regularidade do processo, como o respeito ao contraditório, à ampla defesa e aos direitos fundamentais, mas não entra no mérito da demanda.

O caso trata de contrato de representação firmado entre a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. e a Copabo Consultoria e Negócios Ltda., em outubro de 2007, para a promoção de venda de aerogeradores.

Pagamento de comissão

De acordo com os autos, a Vestas Argentina deveria pagar à Copabo Indústria, conforme estabelecido em contrato, comissão em euro com base em porcentagem diferente e limite sobre as vendas de geradores de turbinas eólicas.

O contrato teria vigência pelo prazo de dois anos, podendo ser prolongado caso os resultados dos negócios fossem satisfatórios para ambas. Entretanto, a avença não sofreu prorrogação, expirando em 30 de setembro de 2009. Segundo a Vestas, o contrato previa ainda, em sua cláusula 22, que qualquer litígio deveria ser solucionado por meio de arbitragem.

Em novembro de 2007, houve alteração no contrato de representação para que a Copabo Indústria cedesse à Copabo Consultoria todos os seus direitos e obrigações.

Instalação de arbitragem

Em julho de 2011, a Copabo Consultoria formalizou um pedido de instalação de arbitragem na Corte Civil y Mercantil de Arbitraje (Cima) requerendo a condenação do Grupo Vestas a pagar 80% da comissão gerada pelas vendas de aerogeradores à empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. (NEO).

Com esse pedido, a empresa pretendia a percepção da importância de € 1.637.636,80, acrescidos da correção legal, a título de pagamento de comissões.

A Vestas Brasil e Vestas Argentina apresentaram, conjuntamente, demanda reconvencional, na qual solicitaram ao árbitro, em preliminar, a declaração de nulidade do contrato de representação e, subsidiariamente, caso assim não se entendesse, que fosse declarado que a Copabo Consultoria não tinha nenhum direito ao recebimento de comissão de agenciamento.

Ao final, pediram a condenação de Copabo Consultoria a restituir para a Vestas Brasil o valor de € 409.409,20, acrescidos de correção legal, além da condenação ao pagamento de custas.

Na sua decisão, a corte arbitral, além de entender que a Copabo Consultoria não fazia jus a nenhuma comissão referente ao contrato de representação, acabou condenando-a ao pagamento do valor solicitado pela Vestas Brasil, a título de adiantamento de comissão.

Pressupostos preenchidos

O ministro Salomão verificou que os pressupostos para a homologação foram devidamente preenchidos. Segundo ele, o laudo arbitral transitou em julgado, com a devida autenticação pelo cônsul brasileiro.

Além disso, a tradução dos documentos, por tradutor juramentado, no Brasil, também está nos autos do processo. Por sua vez, a convenção de arbitragem também conta com a chancela consular e está devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

Quanto à alegação da Copabo de que a devolução de pagamento, determinada na sentença arbitral, não foi objeto do pedido, o ministro Salomão afirmou que ficou comprovado que a empresa em nada contribuíra para a captação de cliente para qualquer companhia do Grupo Vestas, nem para a conclusão do contrato de agenciamento celebrado em 2007.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico