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Empresa deve indenizar por alienação fiduciária de carro sem autorização

Empresa deve indenizar por alienação fiduciária de carro sem autorização

Por constatar ausência de provas de autorização para a transação, a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma empresa de investimentos a indenizar uma mulher por ter alienado fiduciariamente seu veículo sem permissão.

A autora conta que anunciou um carro na internet e o negociou por R$ 12,5 mil. Mas a compradora a informou de que o automóvel estava com um impedimento: uma alienação fiduciária com a empresa.

A companhia argumentou que o empréstimo foi concedido a partir de documentos regulares e apresentou a cédula de crédito, sob o nome de uma terceira desconhecida pela autora. Também ressaltou que retirou o gravame, pois a cliente que solicitou o financiamento já havia pedido o cancelamento do contrato quando soube que o veículo havia sido vendido.

“Verifica-se que a ré concedeu contrato de financiamento com gravame de alienação fiduciária do veículo da autora sem o lastro contratual comprovado com ela, não havendo documentos comprobatórios que autorizassem à contratante para realização do gravame”, observou o juiz Bruno Teixeira Lino.

Para o magistrado, a alienação indevida acarretou dano moral, já que a autora teve prejuízos comerciais e na vida social: “Havendo lesão a direito de personalidade da parte requerente, causado por ato da parte requerida, está esta obrigada a indenizar aquela”. Por isso, fixou o valor de R$ 9 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 5079115-46.2018.8.13.0024

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Foto: divulgação da Web

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