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Empresa responde por funcionário embriagado que matou homem em acidente

Empresa responde por funcionário embriagado que matou homem em acidente

O Tribunal de Justiça condenou Expresso Joaçaba Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil, mais pensão mensal, em benefício de Maristela Tavares e Eliane Tavares.

       
   O Tribunal de Justiça condenou Expresso Joaçaba Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil, mais pensão mensal, em benefício de Maristela Tavares e Eliane Tavares.  Em setembro de 1995, o marido e pai das autoras, respectivamente, morreu em acidente ocorrido na BR-101, em Joinville.
   Ele conduzia uma moto quando foi atingido por um caminhão, dirigido por um motorista da empresa que, embriagado, invadiu a pista contrária. A empresa, em contestação, requereu a suspensão da ação diante do processo criminal, além da denunciação da lide à seguradora. Ademais, alegou que a culpa foi da vítima, pois seu motorista realizava ultrapassagem dentro do permitido e a vítima trafegava em alta velocidade.
   A seguradora, por sua vez, disse que houve infração contratual, já que o condutor do veículo segurado estava embriagado, e que, em caso de procedência da ação, a condenação deve ser nos limites da apólice.  “Em rigor, conforme consignou o magistrado sentenciante, no juízo criminal, a autoria e culpa do preposto da ré pelo evento danoso já foram devidamente debatidas e configuradas (…)”, ressaltou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
    Com relação ao seguro, o magistrado entendeu que, embora o acidente tenha sido causado por culpa do condutor do caminhão que, de fato, encontrava-se embriagado, a exclusão da cobertura não merece prosperar, pois para se caracterizar o agravamento de risco – circunstância que conduz a uma possível quebra contratual -, deve-se constatar uma conduta direta do segurado, e não de seu funcionário.
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da Comarca de Joinville, apenas para condenar a seguradora a arcar com as despesas da empresa, no limite da apólice.
 
 

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