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Empresas não podem manter empregados estrangeiros sem o visto para o exercício de atividade remunerada

Empresas não podem manter empregados estrangeiros sem o visto para o exercício de atividade remunerada

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu que é legal o ato da Polícia Federal que autuou as empresas Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda e DSND Consub S/A - prestadoras de serviços na área de construção submarina -, por manterem empregados estrangeiros em situação irregular, sem o visto para o exercício de atividade remunerada.

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu que é legal o ato da Polícia Federal que autuou as empresas Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda e DSND Consub S/A – prestadoras de serviços na área de construção submarina -, por manterem empregados estrangeiros em situação irregular, sem o visto para o exercício de atividade remunerada.

A decisão da Turma confirma sentença da 3a Vara Federal de Niterói. De acordo com a autuação do Núcleo de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da PF, a infração resultou na imposição de multa administrativa no valor de mais de 173 mil reais e na determinação de deportação dos estrangeiros.

A causa começou quando as empresas interpuseram mandado de segurança na Justiça Federal de Niterói contra o ato do delegado da PF. Com a sentença de 1º grau favorável ao órgão, elas apelaram ao TRF.

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