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Estado deve informar em 72 horas se pretende parcelar salários

Estado deve informar em 72 horas se pretende parcelar salários

Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJRS, deu prazo de 72 horas para que o Governador confirme ou não a notícia sobre o parcelamento dos salários. Também determinou que, caso seja confirmado o parcelamento, que as informações sejam acompanhadas dos números fazendários que expliquem a impossibilidade do pagamento em dia.

A decisão decorre de pedido da Associação dos Delegados de Polícia do RS, que impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para que não haja o parcelamento e que seja assegurado o direito de receber mensalmente, até o último dia útil do mês, a integralidade dos vencimentos.
Após as informações solicitadas, o Desembargador relator apreciará o pedido liminar da Associação dos Delegados para que seja garantido o pagamento integral dos vencimentos.
Processo nº 70063909873

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