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Estado deverá fornecer cadeira de rodas motorizada a mulher com tetraplegia

Estado deverá fornecer cadeira de rodas motorizada a mulher com tetraplegia

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie cadeira de rodas motorizada a Edinalva Alves Costa. Ela é portadora de paraplegia espática. A relatoria do processo foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, que procurou a Secretaria de Saúde do Estado e não obteve sucesso. Edinalva se tornou paraplégica, em abril de 2010, após um acidente automobilísitco e, desde então, é inteiramente dependente de terceiros para o desempenho das suas atividades diárias.

O Estado alegou que executa os programas de saúde pública tendo, por base, a força das circunstâncias econômicas. Por isso, sustentou, não pode priorizar um indíviduo em detrimento dos outros.

De acordo com Sandra Regina, no entanto, a cadeira de rodas motorizada contribui para amenizar a dor de Edinalva, melhorando sua qualidade de vida e contribuindo para sua inclusão social. “Não existem dúvidas quanto a necessidade da cadeira de rodas pleiteada, que foi prescrita por ser adequada e necessária à proteção da saúde e vida da paciente”, frisou.

A magistrada ressaltou que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Segundo ela, embora o pedido seja relativo a uma cadeira de rodas motorizada, e não a um medicamento prescrito nas listas do Ministério da Saúde, isso não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas afetas.

Sandra Regina destacou que a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais deve ser assegurada, inclusive para que possam integrar o mercado de trabalho. Ela determinou que o equipamento seja entregue a Edinalva, que deverá indicar uma pessoa que ficará responsável pela devolução do material em caso de uma eventual fatalidade, a qual deverá assinar um termo de compromisso. A paciente deverá, ainda, passar por perícia médica anualmente, devido a peculiaridade do caso.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de segurança. Fornecimento de equipamento. Portador de necessidades especiais. Cadeira de rodas motorizada. Chamamento ao feito da união e município. Desnecessidade. Responsabilidade solidária. Negativa da Secretaria de Estado da Saúde. Direito líquido e certo. Atendimento integral à saúde. Segurança concedida. 1. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são solidariamente responsáveis pela prestação do atendimento integral à saúde. 2. As autoridades públicas tem a obrigação de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, de acordo com previsão dos artigos 196 da Constituição Federal e 153, IX da Constituição Estadual. 3. Deve a Administração Pública, por seus órgãos competentes, sem subterfúgios, adotar políticas socioeconômicas que atendam o cumprimento das políticas públicas, garantindo assistência à saúde e melhor qualidade de vida aos cidadãos, sobretudo aos portadores de necessidades especiais. Ademais, o fato do pleito formulado consistir no fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada, e não medicamento prescrito nas listas das Portarias do Ministério da Saúde, não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas definidas pela Constituição. Segurança concedida.”

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