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Estado tem que fornecer remédio para tratamento de câncer a idoso carente

Estado tem que fornecer remédio para tratamento de câncer a idoso carente

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve, por votação unânime, sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Zoladex

 
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve, por votação unânime, sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Zoladex 3,6 mg a José Fernandes Ratkiewicz, vítima de câncer de próstata. O homem de 63 anos não dispõe de recursos suficientes para a aquisição do remédio que precede o tratamento de quimioterapia.
   O Estado, em contestação, alegou que o artigo 196 da Constituição Federal, utilizado para fundamentar o pedido formulado pelo autor, trata-se de norma programática de eficácia limitada, o que cria apenas direito universal, e não subjetivo, à saúde. Por fim, impugnou o pedido de assistência judiciária.
    “Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, o fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento da doença de que é acometido, não havendo que se falar em normas de caráter meramente programático”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
    O magistrado concluiu que deve ser mantida a sentença de procedência do pedido, para determinar o fornecimento do remédio durante o tratamento.
 
 
 

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