seu conteúdo no nosso portal

Estudante conquista direito de se matricular no curso de odontologia sem certificado de ensino médio

Estudante conquista direito de se matricular no curso de odontologia sem certificado de ensino médio

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou, de forma unânime, a sentença proferida na 1.ª Vara da Justiça Federal do Estado do Piauí a favor de um estudante que entrou na Justiça contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para assegurar sua matrícula no curso de Bacharelado em Odontologia.
Os autos vieram ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a instituição federal de ensino foi vencida.

A relatora do processo, juíza convocada Hind Ghassan, em seu voto, explicou que a falta do registro de conclusão de Ensino Médio do aluno na Secretaria de Educação do estado não constitui impedimento para que o estudante ingresse no curso regular, para o qual foi aprovado por meio do sistema de cotas.

Entendeu a magistrada que, ao ser aprovado pelo sistema de cotas, o aluno conquistou o direito de se matricular e que a falta de registro do certificado de conclusão do Ensino Médio, que é a razão do processo, poderá ser suplantada pela apresentação do documento após a efetivação da matrícula. A relatora também argumentou que, impedir o aluno de se matricular pela falta do documento em questão, seria um “formalismo exacerbado em prejuízo do direito constitucional à educação”.

A juíza Hind Kayath destacou, ainda, que o estudante comprovou ter concluído os Ensinos Fundamental e Médio na Escola Matias Beck, da rede pública do estado do Ceará, em 2008, e que, com isso, atendeu a todos os requisitos da política de cotas.

Entretanto, a relatora esclareceu que “defender a observância dos critérios seletivos atinentes à política de cotas para o ingresso em instituição de ensino superior é o mesmo que atuar em prol da conservação do programa de políticas afirmativas na área educacional”.

Na avaliação da magistrada, o processo de seleção de estudantes via sistema de cotas integra o conjunto de ações afirmativas que visam à promoção da efetiva igualdade, “respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

No voto, a relatora afirmou que esse tipo de política busca realinhar os meios de acesso e as formas de competitividade para assegurar aos grupos raciais, sociais, étnicos e pessoas que necessitam da proteção específica do Estado, o exercício dos direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Processo n.º 0005128-44.2012.4.01.4000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico