Quando um casamento termina oficialmente, também se encerra, em regra, o direito à herança entre os cônjuges. No entanto, o fim do vínculo matrimonial nem sempre elimina totalmente a possibilidade de o antigo parceiro ter acesso ao patrimônio do falecido.
Via de regra, após o divórcio, o ex-cônjuge deixa de ser herdeiro legal. Apesar disso, algumas situações permitem que ele tenha acesso à herança.
Uma delas é quando o falecido morre durante o processo de divórcio, antes do trânsito em julgado da sentença. Nesses casos, como o casamento ainda não foi dissolvido legalmente, o outro cônjuge continua sendo herdeiro.
Continua depois da publicidade
Quando o ex-cônjuge pode ser herdeiro?
Outra possibilidade ocorre quando há um testamento em que o falecido expressa a vontade de beneficiar o ex-parceiro. “Esse documento pode garantir parte da herança ao ex-cônjuge, desde que respeitados os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e pais”, afirma Isabela Gregório.
A advogada destaca que a validade da cláusula testamentária dependerá da forma como o beneficiário é mencionado. Se a disposição estiver vinculada à condição de cônjuge, a cláusula pode caducar após o divórcio.
Ainda, mesmo após o fim do casamento, o ex-cônjuge pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento, desde que não tenha havido partilha. Esse direito patrimonial, embora não seja herança propriamente dita, é preservado.
Separados de fato ainda têm direitos?
A legislação brasileira também contempla situações em que o casal está separado apenas de fato, mas ainda legalmente casado. Isso pode gerar conflitos, especialmente se o falecido tiver um novo companheiro em união estável.
A lei prevê que o cônjuge sobrevivente só pode ser excluído da herança se estiver separado judicialmente ou separado de fato por mais de dois anos. Mesmo assim, deve haver prova de que a separação ocorreu por culpa exclusiva do falecido.
A divisão seguirá as regras do regime de bens e da existência de união estável. “A meação de bens não partilhados pode ser questionada no inventário, mesmo que o direito sucessório tenha cessado com a separação de fato”, diz.
E quando o herdeiro é um filho menor de idade?
Se o casal tem filhos menores e um deles falece, os bens herdados pelo filho são administrados pelo genitor sobrevivente. As especialistas ouvidas pelo InfoMoney destacam que essa gestão está sujeita a limites legais e à fiscalização judicial.
De acordo com Tatiana, esse controle busca evitar conflitos de interesse e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para o bem-estar da criança. A administração deve ser feita com transparência e integridade.
Se houver indícios de má gestão, o juiz pode afastar o responsável e nomear um curador. O Ministério Público também atua nesse processo, fiscalizando os interesses do menor.
Continua depois da publicidade
Para evitar conflitos no futuro, casais separados devem formalizar tanto o divórcio quanto a partilha de bens. Caso contrário, os bens permanecem em “estado de condomínio” — situação em que ambos continuam coproprietários do patrimônio, sem definição clara sobre a parte de cada um. Isso pode gerar litígios no momento de venda, uso ou divisão dos bens.
Tatiana enfatiza a importância de definir documentalmente o regime de bens em novos relacionamentos. “Se não houver formalização da nova união estável e partilha do relacionamento anterior, poderá haver confusão patrimonial e disputa por herança no futuro”, alerta.
Outro ponto de atenção é manter atualizados documentos como testamentos, apólices de seguro e planos de previdência. Mesmo com a partilha realizada, beneficiários antigos podem continuar designados, o que pode levar a surpresas e disputas em caso de morte.
FONTE: INFOMONEY.COM.BR
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB