seu conteúdo no nosso portal

Expresso Guanabara é condenada a indenizar aposentada que teve carro danificado em acidente

Expresso Guanabara é condenada a indenizar aposentada que teve carro danificado em acidente

A juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard condenou a Expresso Guanabara S/A a pagar R$ 8.547,22 para a aposentada F.E.M.S. Ela teve o veículo danificado durante acidente causado por ônibus da empresa.

 

A juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard condenou a Expresso Guanabara S/A a pagar R$ 8.547,22 para a aposentada F.E.M.S. Ela teve o veículo danificado durante acidente causado por ônibus da empresa.

Segundo os autos (nº 2752-14.2007.8.06.0112/0), no dia 11 de fevereiro de 2006, o filho de F.E.M.S. trafegava no automóvel pela avenida Leão Sampaio, bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte, quando ocorreu o acidente. Conforme o processo, os dois veículos seguiam na mesma direção quando o motorista do coletivo fez uma manobra de conversão irregular à direita, causando a colisão e, consequentemente, danos ao carro da aposentada.

A proprietária ingressou, em setembro de 2007, com ação no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza. Na contestação, a Guanabara sustentou que o sinistro foi causado pelo filho de F.E.M.S., por dirigir em alta velocidade e desconsiderar a sinalização do ônibus.

A magistrada, ao julgar o processo, condenou a empresa de transporte de passageiros a pagar R$ 8.547,22 (danos causados ao veículo). Segundo a juíza, ficou comprovada que a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do ônibus.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico