A empresa Campo da Esperança, responsável pelo Cemitério São Francisco de Assis, em Taguatinga, foi acusada de exumar o corpo de uma criança sem informar à família. A administradora Campo da Esperança terá que indenizar a mãe, autora da ação, em R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.
A autora relata que no dia 6 de fevereiro de 2005 contratou a empresa responsável pelo cemitério de Taguatinga para sepultamento de seu filho. De acordo com o contrato, a autora deveria pagar R$ 64 por mês, em um período de dez anos. Afirma que no dia 2 de novembro de 2007, dia de finados, tentou visitar o jazigo do filho, mas não encontrou o túmulo.
A administradora do Cemitério de Taguatinga contestou a acusação alegando que a autora não apresentou qualquer recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento que comprovasse a contratação dos serviços de sepultamento no cemitério de Taguatinga. Também não conseguiu provar que o sepultamento foi realizado no local indicado.
A Campo da Esperança afirma que o tempo máximo permitido para sepulturas temporárias, destinadas a crianças de até 13 anos, está limitado a seis anos, sendo três anos de utilização inicial e três anos de prorrogação, caso as taxas sejam pagas devidamente. Destaca que o sepultamento ocorreu em 1995 e a concessão gratuita do túmulo durou até 1998, onde o corpo da criança permaneceu de forma irregular.
Na decisão, o juiz apontou no processo a realização de um contrato jurídico de arrendamento do jazigo entre as duas partes, portanto, afastou a hipótese de gratuidade na utilização do túmulo. Afirma que “mesmo que se considerasse a hipótese de gratuidade do jazigo, ainda assim, não afastaria a responsabilidade da ré, porquanto tinha o dever de informar à família do morto sobre o recolhimento do ossário”.
O magistrado buscou a jurisprudência do TJDFT sobre situação semelhante, que diz: “Comete ato ilícito passível de indenização a concessionária de serviços públicos que exuma o jazigo do filho da autora e transfere os restos mortais para ossário, sem prévia autorização dos interessados, antes do prazo de validade do título de arrendamento firmado entre as partes”.