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Fundação mantenedora de Hospital no Espírito Santo não pode ser penhorada por colocar em risco vida de pacientes

Fundação mantenedora de Hospital no Espírito Santo não pode ser penhorada por colocar em risco vida de pacientes

A 3ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedido da União Federal que pretendia o bloqueio dos ativos financeiros da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, no Espírito Santo, para garantir o pagamento de dívidas fiscais. A operação seria realizada através da chamada penhora on line, mediante a utilização do Bacen-Jud.
Pancas é um município com apenas 23 mil habitantes, localizado a 180 km ao norte da capital, Vitória. A relatora do caso no TRF2 é a desembargadora federal Cláudia Neiva.
A Justiça de primeiro grau já havia negado o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, assim como o pedido de penhora de seu único veículo automotor, uma Kombi de 1985, sob o entendimento de que tal deferimento inviabilizaria o funcionamento do Hospital do Município de Pancas, mantido pela Fundação.
Entre outros argumentos, a União alegou, nos autos, que uma pessoa jurídica “não pode deixar de honrar com seus credores independente de quão nobre é sua atividade”.
No entanto, segundo a desembargadora federal Claudia Neiva, a utilização do Bacen-Jud implicaria na paralisação do Hospital, colocando em risco a saúde e a integridade física e mental dos cidadãos do Município.
“A agravada é uma Fundação mantenedora do Hospital do Município de Pancas/ES, sem fins lucrativos, dedicada à prestação de serviços médicos assistenciais, cujos recursos se destinam exclusivamente ao custeio de suas atividades, havendo elementos nos autos capazes de demonstrar que a concretização da medida pleiteada inviabilizará o regular funcionamento do Hospital”, concluiu.
O Bacen-Jud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.

Proc. 0005265-34.2013.4.02.0000

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