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Hospital indeniza mãe de garoto

Hospital indeniza mãe de garoto

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o valor de R$ 50 mil, que a juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Lilliane de Lima Emmerich e Mendonça

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o valor de R$ 50 mil, que a juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Lilliane de Lima Emmerich e Mendonça, fixou para o hospital Semper S/A – Serviço Médico Permanente indenizar F.M.C. por danos morais. A condenação foi determinada em decorrência da morte do filho de F., de um ano e nove meses, durante uma cirurgia de adenóide.
Segundo os autos, F.M.C. levou seu filho M.C.B. para uma consulta médica, motivada por problemas alérgicos, em 22 de outubro de 2007. A médica diagnosticou adenóide e indicou a necessidade de realização de procedimento cirúrgico no garoto. Entretanto, durante o procedimento, no dia 24 do mesmo mês, a criança apresentou reação alérgica a determinados medicamentos utilizados, sofreu uma parada cardíaca e morreu.
F.M.C ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais sob o fundamento de que o hospital foi negligente quanto ao exame do risco cirúrgico do garoto. O hospital, por sua vez, se defendeu alegando que checou todos os exames, porém o que aconteceu foi um caso fortuito, o que o eximiria de qualquer tipo de responsabilidade. Em 1ª Instância, o argumento da instituição hospitalar não foi aceito pela juíza.
Em 2ª Instância, o relator do recurso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, em seu voto, entendeu que não cabe a alegação de caso fortuito, pois a mãe do garoto havia declarado ser alérgica. Em consulta ao médico para os procedimentos pré-cirúrgicos do garoto, ela afirmou ter sido submetida a procedimentos médicos, durante os quais apresentou reação alérgica a medicamentos. “Ora, evidentemente que tal afirmação levaria o clínico prevenido a pesquisar eventuais causas para o sintoma narrado pela autora, de forma a apurar a possibilidade de ocorrência de um quadro semelhante em seu filho”, disse.
Além disso, o magistrado entendeu que o hospital tem uma relação de consumo com seus clientes, ou seja, se responsabiliza por qualquer acidente independente de culpa.

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