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Indenização a menor que perdeu a perna ao ser atingido por moto em São José

Indenização a menor que perdeu a perna ao ser atingido por moto em São José

O autor caminhava rente ao meio-fio após sair de uma festa, quando foi atingido pela moto conduzida por Alexandre. Vanderlei sofreu vários ferimentos, em decorrência dos quais teve uma perna amputada.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão publicada na última semana de dezembro, reformou parcialmente sentença da comarca de São José, para condenar Alexandre Adriano ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de Vanderlei Maçaneiro Conceição.

O autor caminhava rente ao meio-fio após sair de uma festa, quando foi atingido pela moto conduzida por Alexandre. Vanderlei sofreu vários ferimentos, em decorrência dos quais teve uma perna amputada. Ambos eram menores de idade na época do acidente. O réu, em defesa, disse que o autor foi o responsável pelo acidente, visto que cortara a frente da moto.

No entanto, segundo testemunhas, Alexandre estava em alta velocidade, além de ter empinado a moto antes de atingir Vanderlei. O réu, ainda, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima.

“Com efeito, verifica-se ter o acidente ocorrido por culpa exclusiva do réu em não observar as regras de trânsito estabelecidas pela lei, já que pilotava sua motocicleta sem habilitação, por ser menor de idade, de maneira imprudente e sem cautela, levando-se em consideração, ainda, que nas imediações onde ocorreu o acidente havia, conforme os testemunhos, intenso tráfego de pedestres, e a velocidade em que o réu transitava era incompatível e desnecessária”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Sônia Maria Schmitz. Em 1º grau, o valor da indenização fora arbitrado em R$ 50 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.043873-6)

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