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Jornal carioca terá que indenizar ex-namorada de Guga

Jornal carioca terá que indenizar ex-namorada de Guga

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Editora O Dia a pagar indenização de R$ 10.800, por danos materiais, à apresentadora e modelo Maryeva Oliveira. Em março de 2001, a empresa publicou notícia sobre o namoro da modelo e o tenista Gustavo Kuerten e estampou na primeira página do seu jornal uma foto extraída, sem autorização, de ensaio fotográfico veiculado pela internet em que Maryeva aparece em pose sensual e semi-nua.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Editora O Dia a pagar indenização de R$ 10.800, por danos materiais, à apresentadora e modelo Maryeva Oliveira. Em março de 2001, a empresa publicou notícia sobre o namoro da modelo e o tenista Gustavo Kuerten e estampou na primeira página do seu jornal uma foto extraída, sem autorização, de ensaio fotográfico veiculado pela internet em que Maryeva aparece em pose sensual e semi-nua.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, pela 17ª Vara Cível do Rio, ao pagamento do mesmo valor por danos materiais e mais R$ 24 mil por danos morais. Na ocasião, a editora alegara que nunca teve o intuito de denegrir a imagem da modelo, que por ser pessoa pública, deve ter o seu direito de privacidade e intimidade observado de forma diversa das pessoas comuns. Alegou ainda que num site de busca da internet pode-se acessar diversas fotos de Maryeva, por ser ela figura pública, e que o fato em questão não teria causado dano moral ou dano a sua imagem.

Ao julgarem na terça-feira (dia 4 de outubro) o recurso de apelação de O Dia, os desembargadores, por unanimidade, concluíram que o dano material ficou configurado e foi corretamente arbitrado pelo juiz da 17ª Vara Cível, tendo em vista a ausência de autorização para a reprodução da foto. No entanto, entenderam que não houve dano moral, uma vez que a notícia veiculada não era inverídica e a fotografia apresentada não era vexatória e nem atingiu a honra da modelo.

“Sem dúvida, a foto da demandante na primeira página do jornal, não apresenta conteúdo jornalístico. Ao contrário, foi utilizada para fins comerciais, visando incrementar a venda do periódico”, destacou em seu voto o relator do processo, desembargador Luis Felipe Salomão.

Porém, como Maryeva não negou a existência do romance, que foi objeto de grande repercussão na imprensa, além de a divulgação de fotografia ser fato rotineiro na vida de uma modelo profissional, o desembargador concluiu que não houve ofensa grave passível de reparação moral. O seu voto seguido pela desembargadora Valéria Maron e pela juíza Myriam Medeiros, designada para auxiliar na 1ª Câmara Cível.

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