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Juiz determina que Estado deve custear tratamento de criança com síndrome de Autismo

Juiz determina que Estado deve custear tratamento de criança com síndrome de Autismo

O Estado da Paraíba deverá custear o tratamento multidisciplinar, em clínica particular, a uma criança portadora da síndrome de Autismo. A decisão foi proferida pelo magistrado Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que deferiu a tutela antecipada para que o Estado arque com as despesas, enquanto não houver unidades especializadas próprias e gratuitas para atender casos semelhantes.

De acordo com o relatório, a criança tem necessidade de uma assistência específica, junto a profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia (conforme relatórios e laudos médicos juntados ao processo), porém o fornecimento do tratamento adequado não é feito pela rede pública de Saúde do Estado.

Na decisão, o magistrado – que também coordena a Infância e Juventude do Judiciário paraibano – afirma que estão comprovadas a necessidade de tratamento e a obrigação do fornecimento pelo Poder Público, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional, assegurado também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

O juiz Adhailton reforça também que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela, pois a negativa do tratamento poderia causar um dano irreparável acarretando consequências irreversíveis à saúde da criança.

Ainda de acordo com o juiz, o tratamento deverá ser iniciado no prazo máximo de 10 dias úteis, seguintes à decisão, que foi proferida no dia 17 de setembro.

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