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Juiz determina que Estado forneça remédio para paciente com doença degenerativa

Juiz determina que Estado forneça remédio para paciente com doença degenerativa

O juiz Demétrio Saker Neto, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para vigilante com lombociatalgia crônica, espondiloartrose e doença discal degenerativa difusa.

Conforme os autos (nº 0899649-69.2014.8.06.0001), o paciente sofre com muita dor na lombar, que irradia para os membros superiores, além de limitação funcional da coluna. De acordo com laudo médico, ele necessita tomar diariamente glicosamina e condroitina em sachê durante um ano.

O vigilante, no entanto, alega que não tem condições de arcar com os custos do tratamento, no valor de R$ 91,22 por mês. Por conta disso, ajuizou ação com pedido de tutela antecipada requerendo que o ente público forneça o medicamento de acordo com prescrição médica.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “o pedido de tutela antecipada postulado pela parte requerente, deve prosperar, haja vista que se encontram presentes nos autos os requisitos autorizadores da concessão da liminar, quais sejam, prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações iniciais e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos fatos relatados no feito e dos documentos a ele acostados”.

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