O Tribunal Regional Federal da Segunda Região condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em 20 salários mínimos (R$ 5.200, atualmente), por danos morais, mulher que teve suas jóias roubadas. A autora da causa firmou contrato de penhor com a CEF em 2001, mas as jóias que deixou como garantia do empréstimo foram roubadas em um assalto à agência bancária que as guardava.
A dona das jóias entrou na Justiça pedindo 100 salários mínimos a título de indenização por danos morais. Ela argumentou que as jóias eram bens de família, possuindo, assim, valor inestimável. A autora argumentou também que o valor da indenização prevista em caso de extravio da peça empenhada – 1,5 vezes a quantia da avaliação da jóia – era muito baixo, e que essa indenização deveria corresponder ao valor de mercado das jóias.
A Primeira Turma do TRF deu parcial provimento ao recurso da autora, que recorreu ao Tribunal após não conseguir a indenização pretendida na Primeira Instância. O relator do processo no Tribunal afirmou, em seu voto, que “com relação ao valor da indenização, deve o juiz pautar-se por parâmetros que permitam que ela sirva de estímulo para que o fornecedor do serviço melhor se organize para prestá-lo, assumindo aspecto de indenização ao abalo psicológico sofrido em razão do evento pelo consumidor, mas sem descurar de que não pode servir de enriquecimento desproporcional à outra parte. O melhor que exprime tudo isso é o valor de 20 salários mínimos sugeridos pelo parecer do Ministério Público”. Proc. 2002.51.09.000141-8