seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena construtora por vender o mesmo imóvel para duas pessoas

Justiça condena construtora por vender o mesmo imóvel para duas pessoas

Alegou que a Construtora negociou o mesmo imóvel com outra pessoa

A Construtora Cariri Ltda. (Concasa) deve pagar indenização de R$ 11 mil por vender o mesmo terreno para mais de um comprador. A decisão é da juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza.

 Segundo os autos (nº 1768-72.2009.8.06.0043), em 28 de junho de 1998, L.B.S. adquiriu terreno no Município de Barbalha. Em agosto de 2009, ele tomou conhecimento da existência de escritura no Cartório de Imóveis, indicando que o bem já havia sido comprado por outra pessoa.

 Diante da ilegalidade da operação, L.B.S. registrou boletim de ocorrência, alegando que a Construtora, embora tenha firmado contrato de compra e venda, negociou o mesmo imóvel com outra pessoa. Ele também interpôs ação na Justiça requerendo indenização.

 Mesmo citada, a Concasa não apresentou defesa no prazo legal. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 11 mil, sendo R$ 6 mil por danos materiais (quantia paga pelo cliente) e R$ 5 mil a título de reparação moral. Os valores devem ser pagos com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a ocorrência do ato ilícito.

 Segundo a magistrada, os direitos de L.B.S. “foram totalmente restringidos pela conduta de má-fé da demandada [empresa], que não pode ser desconsiderada nem minimizada”. 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico