seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena Estado a pagar cirurgia de miopia degenerativa para paciente

Justiça condena Estado a pagar cirurgia de miopia degenerativa para paciente

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará, em decisão liminar, a arcar com todas as despesas de cirurgia corretiva de miopia degenerativa para F.C.B.S.

 
 
 
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará, em decisão liminar, a arcar com todas as despesas de cirurgia corretiva de miopia degenerativa para F.C.B.S.
O paciente assegurou, no processo (nº 0130551-77.2010.8.06.0001), que necessita do procedimento com urgência. Afirmou que, mesmo após várias tentativas, não conseguiu realizar a cirurgia na rede pública de saúde.
Por esse motivo, F.C.B.S. ingressou na Justiça requerendo que o Estado pague as despesas da cirurgia, alegando que não tem condições financeiras.
Na decisão, o magistrado considerou que a Constituição assegura ao cidadão o direito à saúde, sendo portanto obrigação do Estado se responsabilizar pelo procedimento, sob pena de colocar em risco a vida do paciente.
“Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado pela doença, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana”, argumentou.
Dessa forma, julgou o pedido procedente, determinando que o ente público providencie, imediata e gratuitamente, a cirurgia na rede pública ou privada, arcando com todas as despesas. Além disso, fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico