seu conteúdo no nosso portal

Justiça determina que Estado nomeie médica aprovada em concurso público

Justiça determina que Estado nomeie médica aprovada em concurso público

Conforme os autos (nº 0033744-58.2011.8.06.0001), R.P.C. foi aprovada no referido certame, obtendo a sexta colocação. Ela concorreu ao cargo de médico com especialização em Clínica Médica e Geriátrica.

 

 

A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará nomeie e emposse a candidata R.P.C., aprovada em concurso da Secretaria Estadual de Saúde, realizado em 2006.

Conforme os autos (nº 0033744-58.2011.8.06.0001), R.P.C. foi aprovada no referido certame, obtendo a sexta colocação. Ela concorreu ao cargo de médico com especialização em Clínica Médica e Geriátrica.

Apesar de terem sido ofertadas cinco vagas, dois candidatos classificados na frente de R.P.C. renunciaram. Uma nova lista foi feita, incluindo, dessa vez, o nome da médica.

Como o prazo de validade do concurso se encerra no próximo dia 21 e ainda não ocorreu a nomeação, ela ingressou com ação na Justiça. Na decisão, a magistrada considerou que é direito da candidata ser nomeada e empossada no cargo para o qual foi aprovada. “É verdade que a administração tem a discricionariedade de realizar o provimento de acordo com a sua conveniência, contudo, esse ato deve ser realizado obrigatoriamente dentro do prazo de validade do certame”, afirmou.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico