seu conteúdo no nosso portal

Justiça determina tratamento a paciente com doença degenerativa

Justiça determina tratamento a paciente com doença degenerativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e determinou que o mesmo forneça passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento

  
   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e determinou que o mesmo forneça passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento, a fim de tratamento de saúde, ao paciente F.R.F. e sua mãe. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.
   F. sofre de doença degenerativa gravíssima (tromboembolismo) e precisa se deslocar, constantemente, para a Capital do Estado, Brasília e Porto Alegre, a fim de realizar consultas, acompanhamento preventivo e até cirurgias. A necessidade do deslocamento foi confirmada quando o Estado não comprovou ter as condições necessárias para o tratamento, dentro de seus limites territoriais.
   Para proceder ao pagamento do tratamento, o Estado pleiteou a realização de estudo social que comprovasse a incapacidade financeira do paciente, admitindo que, somente se não tivesse recursos financeiros suficientes para o custeio de seu tratamento, caberia a ele o direito.
   “O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco na legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado”, discordou o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, que considerou desnecessária a elaboração de estudo social, diante da possibilidade de se comprovar a hipossuficiência da família mediante documentos de posse de bens.
   Mesmo assim, o poder público alegou não ser absoluto o direito à saúde, pois estaria condicionado à elaboração de políticas sociais e econômicas. Novamente, o magistrado foi de encontro à alegação. “Diante de um direito fundamental como a vida (saúde), qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática do Poder Público é menos relevante, pois o Estado (gênero) deve ser encarado como um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo”, afirmou. O magistrado acrescentou que o paciente solicitou gratuidade da Justiça, para arcar com as despesas processuais.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico