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Liminar determina que Furg pague pensão mensal à criança com problemas neurológicos decorrentes do parto

Liminar determina que Furg pague pensão mensal à criança com problemas neurológicos decorrentes do parto

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que determina à Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) o pagamento de pensão mensal de cinco salários mínimos à uma criança com problemas neurológicos causados por falta de oxigenação durante o parto no hospital da universidade.

O fato ocorreu em outubro de 2005, quando a mãe, ainda adolescente, recorreu ao hospital com sangramento e teve que esperar dois dias para o parto. Conforme a perícia, a demora no atendimento da parturiente teria determinado a condição de saúde do bebê. A criança, hoje com 8 anos, tem um quadro de paralisia cerebral, com comprometimento da força e coordenação motora em membros superiores, dificuldade de fala e necessidade de auxílio, sendo incapaz para os atos da vida cível de forma permanente.
Em sua decisão, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou que o hospital deixou de adotar medidas mínimas preventivas necessárias para que o nascimento se desse em condições seguras para a mãe e o bebê. “O perito informou que NENHUM exame ou monitoramento foi realizado na gestante ou no feto desde o momento em que ela procurou o Hospital Universitário”, escreveu o desembargador em seu voto.

Quanto à alegação da FURG de que o ocorrido se devia à pouca idade da mãe e não tinha conexão com o atendimento prestado, o relator escreveu: “É inadmissível que o hospital venha a se beneficiar da própria torpeza alegando que não tem responsabilidade porque as dificuldades no parto não poderiam ser a ele atribuídas. Ora, ainda que as intercorrências naturais do parto não sejam responsabilidade do Hospital, o cerne da questão é outro e encontra fundamento na conduta do Hospital e de seu corpo médico ao olvidar a obrigação de dar assistência à parturiente e garantir-lhe um atendimento digno, necessário e possível para evitar o dano”, ressaltou.
“Entendo que o pagamento do valor mensal de cinco salários mínimos (R$ 3.990,00) seja suficiente para o custeio dos tratamentos médicos e demais cuidados indispensáveis à saúde e bem-estar da menor”, estimou Aurvalle. Conforme a mãe, a filha faz tratamentos de acquaterapia, acompanhamento pedagógico e fisioterapia e tem indicação de terapias permanentes de auxílio, tais como fonoaudiologia, estimulação cognitiva e correções cirúrgicas ortopédicas.
A decisão é válida até o julgamento final da ação pela 1ª Vara Federal de Rio Grande.

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