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Liminar determina que réu desocupe imóvel em 24 horas

Liminar determina que réu desocupe imóvel em 24 horas

Medida liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que A. da C.P. entregue o imóvel à autora da ação (F.B. da C.R.), devendo ser expedido mandado de reintegração, com prazo de 24 horas para o réu desocupar o imóvel voluntariamente.

Narra a autora da ação que em novembro de 2011 recebeu a posse do imóvel, por meio de contrato de compra e venda com a Agência Municipal de Habitação de Campo Grande. Afirma que na parte do fundo do imóvel residia o réu e sua família, até então com o consentimento da autora.

No entanto, em novembro de 2012, após várias discussões, insultos e agressões por parte do réu, a autora registrou boletim de ocorrência que resultou na medida protetiva, autos nº 0062040-88.2012.8.12.0001, na qual foi deferido o afastamento do autor do lar comum, ficando autorizado a levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal, como também a recondução da autora e seus dependentes ao domicílio. O ato foi cumprido pelo réu mediante coerção policial no dia 18 de dezembro de 2012.

Conta ainda a autora que, passados alguns meses da desocupação do réu, aproveitando-se da sua ausência, ele e seus familiares invadiram o local, impedindo a sua entrada, bem como a retirada de seus pertences. Desse modo, pediu a concessão da liminar para reintegração de posse do imóvel.

Conforme analisou o juiz titular da vara, Marcelo Câmara Rasslan, os documentos juntados aos autos demonstram que a autora possui a posse do imóvel em questão e que o réu ocupa o imóvel sem qualquer amparo legal.

Desse modo, a liminar foi concedida, determinando a reintegração de posse da autora, no prazo de 24 horas, de forma voluntária. Decorrido o prazo, o juiz determinou a imediata reintegração de posse, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários.

O magistrado determinou ainda que, durante o ato de reintegração, deve ser feita a constatação do estado do imóvel, fazendo constar no mandado.

Processo nº 0808548-80.2014.8.12.0001

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